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Esclarecimentos sobre o Emissor de Cupom Fiscal

1) Como funciona o ECF (Emissor de Cupom Fiscal)?

O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é um equipamento que tem por objetivo facilitar a emissão de documentos fiscais pelo estabelecimento comercial. Em linhas gerais, seu funcionamento é bem simples: 

  1. O caixa digita os dados da venda em um programa de computador (aplicativo comercial) ligado ao equipamento;
  2. Os dados digitados são enviados ao equipamento;
  3. O cupom fiscal é impresso em 2 vias. A primeira via, sempre em papel, é entregue ao consumidor. A segunda, para guarda do estabelecimento comercial, pode ser em papel (chamada de “Fita Detalhe”) ou em forma de arquivo eletrônico (chamada de “Memória Fita Detalhe” ou “Registro Fita Detalhe”), dependendo do equipamento.

2) O que muda com o Programa Nota Fiscal Paulista e o que devo fazer para me adequar?

As principais alterações trazidas pelo Projeto Nota Fiscal Paulista são:

  1. Se o consumidor solicitar, é necessária a inclusão do CPF/CNPJ do consumidor no cupom fiscal;
  2. É necessária a geração e transmissão das informações de todos os cupons emitidos, mensalmente, para a Secretaria da Fazenda. Para isso, o contribuinte terá que gerar um arquivo eletrônico com esses cupons, em formato texto, e enviá-lo pelo Portal da Nota Fiscal Paulista.

Para se adequar, é necessário:

  1. Verificar se o aplicativo comercial utilizado pelo caixa é capaz de registrar a informação do CPF/CNPJ do consumidor e imprimir esse número no cupom fiscal;
  2. Verificar se o seu equipamento (ECF) é capaz de gerar o arquivo a ser transmitido para a Secretaria da Fazenda. Para maiores detalhes consulte a pergunta seguinte.

Sugerimos que você contate o desenvolvedor do aplicativo comercial para receber maiores informações sobre a forma de adequação do seu aplicativo e do seu ECF.

3) O meu ECF é capaz de gerar o arquivo a ser transmitido para a Secretaria da Fazenda?

Há atualmente diversos tipos de equipamentos emissores de cupom fiscal, entre os quais destacam- se:

 

• ECF “Térmico”

É o tipo mais moderno de ECF, capaz de armazenar eletronicamente a segunda via dos cupons emitidos dentro do próprio equipamento. Por essa característica, esse ECF tem grande facilidade para gerar o arquivo requisitado pela Secretaria da Fazenda.

O que fazer: Entre em contato com o desenvolvedor do seu aplicativo comercial (utilizado pelo caixa) para que ele oriente sobre a forma de registrar a informação do CPF/CNPJ no cupom fiscal e extrair o arquivo necessário ao fisco.

• ECF “Matricial”

Os Emissores de Cupom Fiscal do tipo “matricial” imprimem a 2ª via do cupom fiscal (a via do estabelecimento comercial) em uma bobina em papel. Para a geração do arquivo eletrônico a ser transmitido à Secretaria da Fazenda, em muitos casos poderá ser utilizada a solução chamada de “Registro da Fita Detalhe”, que armazena todas as informações de todos os cupons no próprio computador ligado ao ECF. Essa solução trabalha com os mesmos equipamentos que você já possui, assim não é necessária a troca do equipamento.

O que fazer: Para adaptar o equipamento à geração do arquivo a ser enviado mensalmente para a Secretaria da Fazenda, você deve contatar o desenvolvedor do aplicativo comercial que verificará a melhor forma de geração desses arquivos.

• ECF “Matriciais” do tipo Máquina Registradora (MR) e Ponto de Venda (PDV) ou Microterminal

O ECF – MR (Máquina Registradora) é um equipamento dotado de teclado e mostrador próprios com funcionamento independente de programa aplicativo externo. Já o ECF – PDV é uma evolução do ECF Máquina Registradora. Opera isoladamente e é capaz de detalhar os itens vendidos. Não possui memória eletrônica, ficando a 2ª via do cupom fiscal armazenada somente em papel. O Microterminal é como um microcomputador, todavia não roda aplicativos dos computadores convencionais. Como regra geral, esses equipamentos possuem maior dificuldade para se adequarem ao Projeto Nota Fiscal Paulista que as impressoras “térmicas”, pois os dados a serem transmitidos encontram-se em papel. Para não precisar trocar de equipamento, o contribuinte (ou seu contador) deverá passar as informações contidas na 2ª via dos cupons fiscais emitidas em papel (“Fita-Detalhe”) para um arquivo eletrônico, em formato
texto, que será enviado à Secretaria da Fazenda. Em alguns casos é possível também acoplar ao ECF um microcomputador com um aplicativo comercial que permita geração do arquivo eletrônico requisitado pela Secretaria da Fazenda.

O que fazer: Contate o seu vendedor do equipamento para que ele oriente acerca da necessidade ou não de troca do equipamento. 

Obs: Se o seu ECF – Máquina Registradora não detalha os itens vendidos no cupom fiscal, não é possível qualquer alteração, sendo, nesse caso, necessária a troca do equipamento. Entretanto, a Secretaria da Fazenda estabeleceu uma dispensa da geração do arquivo até 31/12/07 para que o contribuinte possa se adequar.

 

 

Fonte: Secretaria da Fazenda.

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