SUPERMERCADO – Juiz Absolve Acusado de Furto e Critica Seguranças.
Um estabelecimento não pode, ao saber do andamento de um furto, esperar que ele aconteça para acusar o autor do crime. Esse foi o entendimento do juiz Ítalo Morelle, da 11ª Vara Criminal Central de São Paulo, ao absolver um homem acusado de subtrair R$ 460 em produtos de um supermercado na capital paulista. Na sentença, Morelle desconsiderou a argumentação da Defensoria Pública, que insistiu no argumento de baixo valor das peças para pedir a absolvição do...