Top

Retificação da EFD-Reinf

 

É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.

A integração entre EFD-REINF e DCTFWeb é sempre feita de forma automática.

Desta forma, se for necessário retificar alguma informação na EFD-REINF (ou eSocial) já encerrada, o contribuinte deverá reabrir o movimento da escrituração, providenciar a retificação do evento transmitido com erro e encerrar novamente o movimento.

Ao fazer isto, a DCTFWeb será automaticamente sensibilizada pela nova apuração, substituindo a apuração anterior.

Se a DCTFWeb anterior já tiver sido transmitida, a nova apuração recebida dará origem a uma DCTFWeb retificadora, na situação “em andamento”.

Se a DCTFWeb anterior NÃO tiver sido transmitida, haverá a substituição da apuração antiga pela atual.

Se a DCTFWeb tiver recebido duas apurações (eSocial e EFD-REINF) e somente uma tiver sido retificada, a DCTFWeb mantém as informações da apuração não alterada na nova declaração.

 

Base Legal: Questão 7.7 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf.

Deixar comentário.