Muitos objetos utilizados no dia a dia não recebem a devida atenção quanto a limpeza e podem estar mais sujos que as solas dos seus sapatos. Os carrinhos de supermercados não estão fora dessa lista: segundo uma pesquisa da Coréia do Sul, maçanetas de banheiros públicos e barras de ônibus e metrô são mais limpas que as barras dos carrinhos.
Essa constatação motivou a aprovação do projeto de Lei 13.486 de outubro de 2017, que determina que o “fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”. A lei se aplica a higienização dos carrinhos, das cadeirinhas para crianças e das cestas.
O risco de contaminação pode ocorrer tanto pelo contato direto do consumidor com o carrinho, quanto pelos alimentos transportados nele. As bactérias encontradas podem causar diarreia, febre, vômitos, conjutivite e até problemas mais graves, como infecções.
Além da higienização periódica dos carrinhos, uma solução preventiva seria disponibilizar álcool em gel para os consumidores. Outra dica é não deixar alimentos sem embalagens em contato direto com o carrinho.
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