Sped
(Sistema Público de Escituração Digital)

EFD-Reinf
(Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Comercialização por Produtor Rural PJ / Agroindústria

O cadastro de contribuinte se refere a tabela R-1000 do EFD-Reinf, essa tabela é o inicio de tudo pois cada empresa PJ ou PF deve preencher seus dados seguindo as orientações abaixo.

Contribuintes que se enquadram na tabela R-2050:

  1. Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 2A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.

Entrega:

  1. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, observando o disposto no § 1º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018).

          Obs.: Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Módulo de cadastro Comercialização por Produtor Rural PJ/Agroindústria

1.0 Módulo de Cadastro Comercialização por Produtor Rural PJ/Agroindústria

As telas do ReinfCloud para qualquer tabelas segue o mesmo Layout,  no lado esquerdo da tela são apresentadas as opções INCLUIR , ALTERAR, EXCLUIR, CONFIRMAR, FECHAR E AJUDA.

Operações:

  1. incluir: Em cada momento que o usuário desejar lançar um novo dado de qualquer natureza é necessário clicar na opção Incluir, dessa forma automaticamente será ativada a tela de lançamento, tornando-a visível ao operante.
  2. Alterar: O usuário poderá alterar as informações cadastrada por duas formas: a)Clicando duas vezes com o botão esquerdo do mouse sobre o lançamento. b)Clicando uma vez com o botão esquerdo do mouse sobre o lançamento para selecionar e em seguida clicando no botão Alterar
  3. Excluir: Para excluir um lançamento, basta clicar uma vez com o botão esquerdo do mouse para selecionar e em seguida clicar na opção Excluir.

Ações:

  1. Confirmar: Todo lançamento realizado no programa ReinfCloud só é gravado se depois do ultimo dado inserido o usuário pressionar a tecla Enter para validar e em seguida, com o mouse, clicar na opção Confirmar.
  2. Fechar: Ao clicar sobre a opção Fechar a tela será fechada
  3. Ajuda: Esse recurso possibilita ao usuário ter acesso a Base de Conhecimento da ControllerPlus, com informações importantes sobre as leis que regem a EFD-Reinf e dicas de preenchimento com o manual do programa.

Módulo de cadastro Comercialização por Produtor Rural PJ/Agroindústria - Dados Gerais

2.0 Dados Gerais

Parâmetros / Dados Gerais 2.0:

Código do lançamento, informado automaticamente pelo programa, não é permitido a alteração.

Selecione o Estabelecimento que é o Contribuinte cadastrado.

Selecione o Participante cadastrado que é o fornecedor.

Informe uma Data de referência para o lançamento, correspondente ao mês/ano da escrituração.

Outros valores

Informe o valor da Contribuição Previdenciária.

Informe o valor da Contribuição Previdenciária GILRAT.

Informe o valor da Contribuição para o SENAR.

Lista de Itens Filhos - Dados Gerais

3.0 Indicativo de Comercialização

Dados Gerais

4.0 Dados Gerais

Parâmetros / Dados Gerais 4.0:

Selecione o Indicativo de Comercialização:

  1. Comercialização da Produção por Prod. Rural PJ/Agroindústria, exceto para entidades executoras do PAA;

      7. Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei nº 13.606/2018;

      8. Comercialização da produção para Entidade do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;

      9. Comercialização direta da Produção no Mercado Externo.

Preencher com o valor total da comercialização.

Lista de Itens Filhos - Dados Gerais

5.0 Informações de Processos / Dados Gerais

Parâmetros / Informações de Processos – Dados Gerais 5.0

Preencher com o processo correspondente ao lançamento.

Código do Indicativo da suspenção, atribuido pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria trubutária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma.

Valores

Valor da Contribuição Previdenciária com exigibilidade suspensa:

O preenchimento é obrigatório se (Valor da Contribuição para GILREAT com exigibilidade Suspensa) e (Valor da Contribuição para o SENAR com exigibilidade Suspensa) não tiverem sido preenchidos, valor informado deve ser maior que “0”.

Valor da Contribuição para GILREAT com exigibilidade Suspença:

O preenchimento é obrigatório se (Valor da Contribuição Previdenciária com exigibilidade Suspensa) e (Valor da Contribuição para o SENAR com exigibilidade Suspensa) não tiverem sido preenchidos, valor informado deve ser maior que “0”.

Valor da Contribuição para GILREAT com exigibilidade Suspença:

O preenchimento é obrigatório se (Valor da Contribuição Previdenciária com exigibilidade Suspensa) e (Valor da Contribuição para GILREAT com exigibilidade Suspensa) não tiverem sido preenchidos, valor informado deve ser maior que “0”.

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