Sped
(Sistema Público de Escrituração Digital)

EFD-Reinf
(Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Modulo de Cadastro de Participantes

O cadastro de contribuinte se refere a tabela R-1000 do EFD-Reinf, essa tabela é o inicio de tudo pois cada empresa PJ ou PF deve preencher seus dados seguindo as orientações abaixo como primeiro passo.

Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf:

  1. Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991.
  2. pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da contribuição o Pis/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  3. Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
  4. Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 2A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.
  5. Associação Desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  6. Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  7. Entidades promotoras de eventos desportivos realizadas em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  8. Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Entrega:

  1. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, observando o disposto no § 1º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018).
  2. As entidades promotoras de eventos desportivos a que se refere a inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

    Obs.:Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Obs.: Vale ressaltar que essa tabela R-1000 pode ser atualizada a qualquer momento uma vez que haja atualização de dados cadastrais e revalidadas para a EFD-Reinf.

           Para continuar com o cadastro, o usuário precisa informar o Cadastro do Participante como apresentado abaixo:

1.0 Módulo de Cadastro de Participantes

As telas do ReinfCloud para qualquer tabelas segue o mesmo Layout,  no lado esquerdo da tela são apresentadas as opções INCLUIR , ALTERAR, EXCLUIR, CONFIRMAR, FECHAR E AJUDA.

Operações:

  1. incluir: Em cada momento que o usuário desejar lançar um novo dado de qualquer natureza é necessário clicar na opção Incluir, dessa forma automaticamente será ativada a tela de lançamento, tornando-a visível ao operante.
  2. Alterar: O usuário poderá alterar as informações cadastrada por duas formas: a)Clicando duas vezes com o botão esquerdo do mouse sobre o lançamento. b)Clicando uma vez com o botão esquerdo do mouse sobre o lançamento para selecionar e em seguida clicando no botão Alterar
  3. Excluir: Para excluir um lançamento, basta clicar uma vez com o botão esquerdo do mouse para selecionar e em seguida clicar na opção Excluir.

Ações:

  1. Confirmar: Todo lançamento realizado no programa ReinfCloud só é gravado se depois do ultimo dado inserido o usuário pressionar a tecla Enter para validar e em seguida, com o mouse, clicar na opção Confirmar.
  2. Fechar: Ao clicar sobre a opção Fechar a tela será fechada
  3. Ajuda: Esse recurso possibilita ao usuário ter acesso a Base de Conhecimento da ControllerPlus, com informações importantes sobre as leis que regem a EFD-Reinf e dicas de preenchimento com o manual do programa.

Dados Gerais

2.0 dados Gerais

Parâmetros / Dados Gerais 2.0:

Os campos exigidos pela EFD-Reinf para o Cadastro de Participante são simples como apresentado ao lado.

  • Código: Campo preenchido automaticamente pelo programa e não permite alteração.
  • Tipo de Inscrição: Informe 1-CNPJ e 2-PF.
  • Número de Inscrição: informe o número do CNPJ caso seja PJ e número do CPF caso seja PF.
  • Descrição: Por fim, informe a razão social para PJ e nome completo caso seja PF.
  • Ind Prest Serviço Obra Civil: Informar se a empresa faz prestação de serviço para Obra Civil, se não prestar serviço para Obra Civil informar 0 e se for prestadora de serviço para Obra Civil informar 1 ou 2.

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