Sped
(Sistema Público de Escrituração Digital)

EFD-Reinf
(Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Introdução

A ControllerPlus atenta a todas obrigatoriedades governamentais apresenta aos seus clientes o Modulo EFD-Reinf Cloud que possibilitará a entrega da obrigação EFD-Reinf, portanto para melhor compreensão, preparamos o material abaixo que se trata de um apanhado geral do que é a EFD-Reinf, no final do Post damos as primeiras orientações para que o usuário possa se cadastrar, logar no Modulo EFD-Reinf Cloud e fazer a entrega da obrigatoriedade.

O que é a EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
 
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
 
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
 
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
 

Fonte: portal sped (//sped.rfb.gov.br/pagina/show/284)

Tabelas a serem enviadas na EFD-Reinf

           Cadastro e Login de Usuário

  1. R-1000 Informações de Contribuinte
  2. R-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  3. R-2010 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
  4. R-2020 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
  5. R-2030 Recursos Recebidos por Associação Desportiva
  6. R-2040 Recursos Repassados para Associação Desportiva
  7. R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
  8. R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
  9. R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos
  10. R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos
  11. R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
  12. R-5001 Informações de bases de tributos por evento
  13. R-5011 Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
  14. R-9000 Exclusão de Eventos

Perguntas Frequentes EFD-Reinf

Resposta: – As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de 2019. É importante observar que a data 10/01/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2019.

Resposta: – Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Para saber mais sobre o ReinfCloud clique sobre o conteúdo abaixo e conheça.

Para mais informações acesso o portal SPED

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