O laudo técnico de avaliação baseia-se em inúmeras características e situações que agrupadas tratadas geram um produto, um resultado final do valor do ativo avaliando, dentre alguns importantes fatores estão: custo e principalmente sua utilidade. Dentre as melhores técnicas de avaliação, a experiência do engenheiro avaliador, regras científicas e normativas.
A norma brasileira ABNT NBR 14653-5:2006, Avaliação de bens – Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais, e complementa os procedimentos normativos contemplados na ABNT NBR 14653-1, nos aspectos que referem-se avaliação de máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral. Para compor nossos laudos de avaliação de máquinas e equipamentos, todas as considerações e determinações da norma técnica são levados em consideração.
As palavras valor e custo e preço, têm significados distintos: preço é a quantia paga pelo comprador ao vendedor e custo é o preço pago mais todas as outras despesas em que incorre o comprador na aquisição de determinado ativo. O custo de uma máquina ou equipamento não é, necessariamente, igual ao seu valor, embora seja uma prova de valor. Por outro lado, na investigação do valor de uma máquina, procura-se conhecer tanto o custo original quanto o valor de reposição.
Em primeiro lugar, o avaliador terá que verificar o fim a que se destina o laudo de avaliação – seja garantia real, hipoteca, taxação, inventário, avaliação de ativo imobilizado – pois poderão surgir valores diversos dependendo do enfoque do problema.
O objetivo da avaliação, para a maioria dos casos, é encontrar a tendência para o Valor Justo de Mercado ou média ponderada do mercado, isto é, a obtenção do valor justo de mercado de determinado ativo no estado de conservação e vida útil em que se encontra no momento da avaliação.
a) – Informações de mercado;
b) – Renda que a máquina ou equipamento possa produzir;
c) – Custo, menos depreciação.
O primeiro caminho, embora o mais exato, nem sempre é possível para a máquina ou equipamento que se pretende avaliar.
O segundo caminho permite a análise da lucratividade de determinado bem, porém, altamente subjetivo e instável, num mercado globalizado em que não se tem possibilidade de conhecimento da totalidade das informações pertinentes e a real situação das variações de custos em virtude das alterações no valor dos insumos, impostos, variações cambiais, etc..
O terceiro caminho, embora não seja o mais exato, permite grande aproximação do valor de determinado bem, que é a finalidade da avaliação. Este processo consiste na determinação de uma curva matemática que ligue o preço da máquina ou equipamento novo, ao valor residual (sucata ou salvado) ao longo da sua vida útil.
Vida Útil
Tempo previsto entre o início de funcionamento de determinada máquina ou equipamento e de sua retirada de serviço, já totalmente depreciada, ou seja: com apenas o valor residual.
Depreciação
É a perda de valor de determinado bem no decorrer do tempo. A depreciação ocorre por três motivos principais: deterioração, obsolescência e perda de utilidade
Deterioração é a perda física de valor;
Obsolescência é a perda de valor por motivos técnicos e econômicos e
Perda de utilidade é a perda de valor funcional.
Esperança de Vida
Tempo previsto entre o exame ou vistoria e a data provável de retirada de serviço
Vida aparente
Tempo estimado pelo avaliador, geralmente resultado da diferença entre Vida Útil e Esperança de Vida
finalidades
Conforme especificação do contratante, a finalidade do presente trabalho é a avaliação dos bens móveis componentes do ativo imobilizado, com vistas à determinação do valor justo e à determinação da vida útil estimada destes bens para fins de depreciação, em atendimento ao disposto no art.
183, § 3.º da Lei nº. 11.638 de 28 de dezembro de 2007 e nos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em especial os CPC n.º 01 –
Valor Redução ao Valor Recuperável de Ativos, CPC n.º 04 – Ativo Intangível, CPC 27 – Ativo Imobilizado e outros Pronunciamentos Técnicos e Orientações do CPC relacionados a ativos imobilizados tangíveis e intangíveis, além das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas (NBCT) e deliberação e atos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)..
referências normativas
Segundo item 6 do Pronunciamento Técnico CP – 27, a seguir transcrito, valor justo é assim definido:
“Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória”
Segundo item 3.91 da NBR 14653-4, Norma Brasileira Para Avaliação de Bens – parte 4 – Empreendimentos, a seguir transcrito, valor patrimonial é assim definido:
“Somatório dos valores de mercado dos bens que compõem o ativo permanente do empreendimento. Na impossibilidade de se identificar o valor de mercado de algum bem componente do empreendimento, considera-se a sua melhor aproximação: custo de reedição, valor econômico ou valor de desmonte.”
Complementando a definição acima, é importante apresentar, também, as definições de valor de mercado, valor econômico, valor de desmonte e custo de reedição, conforme segue:
Valor de Mercado, segundo item 3.44 da NBR 14653, parte 1:
“Quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente”.
Valor de Desmonte, segundo item 3.89 da NBR 14653, parte 4:
“Valor presente da renda líquida auferível pela venda dos bens que compõem o empreendimento, na condição de sua desativação”.
Custo de reedição, segundo item 3.9.3 da NBR 14653-4, parte 1:
“Custo de reprodução, descontada a depreciação do bem, tendo em vista o estado em que se encontra”.
Neste trabalho o valor de justo será tratado como valor de mercado e o desenvolvimento do procedimento avaliatório será baseado nas premissas Determinadas pela NBR 14653 – Norma Brasileira para avaliação de Bens – Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral.
Grau de agregação e tipo de valor
Em atendimento ao item 7.1.3 da NBR 14.653-5-2006 e de acordo com a tabela 1, o quadro abaixo demonstra como é associação da finalidade da avaliação com o seu grau de agregação e tipo de valor.
FINALIDADE
GRAU DE AGREGAÇÃO
TIPO DE VALOR
Patrimonial e Reavaliação de Ativos Imobilizados
Unidade
Industrial/Comercial
Custo de reedição
Valor de mercado
1 – Método Linear
2 – Método de Cole ou da Soma de dígitos
3 – Método da percentagem constante
4 – Fundo de amortização
5 – Outros métodos
Este método estabelece uma depreciação constante no decorrer do tempo. A linha reta representa a mais simples das curvas, onde a depreciação em cada período é sempre igual e corresponde à depreciação total dividida pelo número de períodos da vida útil prevista.
O Método Linear é também utilizado na contabilidade fiscal.
Entretanto, apesar de sua extrema simplicidade, a depreciação de máquinas e equipamentos não é função linear do tempo, sendo mais acentuada no princípio do que nos últimos anos da vida estimada, devido ao desgaste, a insegurança quanto à utilização e pela perda da garantia, cujo valor se somava ao preço do equipamento quando novo.
Este método, também conhecido como método da série ou da soma de dígitos, estabelece a depreciação empírica em cada período de acordo com a série:
N = Número de períodos
A base fixa é igual ao valor da depreciação total, sendo esta a diferença entre o valor do novo e o valor residual ao final da depreciação.
Deve ser observado que neste método a depreciação nos primeiros períodos é superior a dos últimos, fato este bastante próximo da realidade prática.
Este método estabelece uma depreciação constante em percentagem e contínua em cada período, igual ao valor de uma taxa calculada aplicada ao valor residual do período anterior, isto é: a depreciação no final de um período é igual ao produto do valor residual do início pela taxa calculada, sendo o valor da taxa função do tempo de amortização, do valor do bem quando novo e do valor residual ou valor de sucata.
Em virtude do tipo de cálculo, extremamente repetitivo e com grande número de casas decimais, a aplicação deste método deve ser feita com o auxílio de computador. Os valores calculados por este método são boas aproximações da realidade do mercado quando comparados com aqueles obtidos por meio de pesquisas no mercado de máquinas e equipamentos usados.
Determina-se um fundo imaginário onde seria aplicado o valor depreciado, devendo o mesmo render juros previamente estabelecidos como sendo o valor que um industrial obtém como rendimento de seu capital aplicado. Ao final do período da vida útil do equipamento o valor do investimento deve corresponder ao preço de compra do equipamento novo, dando como entrada o valor investido, equivalente ao valor residual do equipamento usado.
Dentre os diversos outros métodos, destaca-se o modelo matemático desenvolvido pelo Eng. Hélio R. R. de Caires, que calcula a depreciação de uma máquina por meio de uma função dependente das variáveis Manutenção e Regime de trabalho, além de idade operacional e valor de reposição. O principio fundamenta-se na premissa de que o conceito de vida útil deve ser estabelecido de forma a distinguir durabilidade de vida útil econômica.
Este modelo é particularmente útil para os cálculos de avaliação de máquinas e equipamentos sujeitos a regime severo de operação ou sob condições precárias de manutenção, quando estes fatores possam exercer influência decisiva no resultado final da avaliação.
Fonte:
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