Sped
(Sistema Público de Escrituração Digital)

EFD-Reinf
(Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Modulo de Cadastro da Receita Bruta

O cadastro de Receita Bruta se refere a tabela R-2060 do EFD-Reinf, as empresa PJ ou PF deve preencher seus dados seguindo as orientações abaixo como primeiro passo.

Contribuintes que se enquadram na tabela R-2060:

  1. Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Entrega:

  1. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, observando o disposto no § 1º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018).

         Obs.: Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Vale ressaltar que a tabela R-2060 será informada na aba CADASTROS OPERACIONAIS =>(R-2060)-RECEITA BRUTA.

1.0 Módulo de Cadastro de Receita Bruta

As telas do ReinfCloud para qualquer tabelas segue o mesmo Layout,  no lado esquerdo da tela são apresentadas as opções INCLUIR , ALTERAR, EXCLUIR, CONFIRMAR, FECHAR E AJUDA.

Operações:

  1. incluir: Em cada momento que o usuário desejar lançar um novo dado de qualquer natureza é necessário clicar na opção Incluir, dessa forma automaticamente será ativada a tela de lançamento, tornando-a visível ao operante.
  2. Alterar: O usuário poderá alterar as informações cadastrada por duas formas: a)Clicando duas vezes com o botão esquerdo do mouse sobre o lançamento. b)Clicando uma vez com o botão esquerdo do mouse sobre o lançamento para selecionar e em seguida clicando no botão Alterar
  3. Excluir: Para excluir um lançamento, basta clicar uma vez com o botão esquerdo do mouse para selecionar e em seguida clicar na opção Excluir.

Ações:

  1. Confirmar: Todo lançamento realizado no programa ReinfCloud só é gravado se depois do ultimo dado inserido o usuário pressionar a tecla Enter para validar e em seguida, com o mouse, clicar na opção Confirmar.
  2. Fechar: Ao clicar sobre a opção Fechar a tela será fechada
  3. Ajuda: Esse recurso possibilita ao usuário ter acesso a Base de Conhecimento da ControllerPlus, com informações importantes sobre as leis que regem a EFD-Reinf e dicas de preenchimento com o manual do programa.

Modulo de Cadastro da Receita Bruta - Dados Gerais

2.0 Dados Gerais

Parâmetros / Dados Gerais 1.0:

O código é informado pelo próprio programa, esse campo não permite alteração.

Selecione o Estabelecimento que é o Contribuinte cadastrado no programa

O código da Atividade corresponde à atividade comercial, produto ou serviço sujeito a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, Para essa validação deve ser um código válido existente na Tabela 09 do Layout do EFD-Reinf.

Informe a Alíquota da Contribuição Previdenciária.

Informe a data do lançamento.

Preencher com o valor total da receita da atividade.

Outros Valores

Caso haja a necessidade de informar outros valores para a Receita Bruta, informe o valor no campo Receita Bruta e repita o valor na Receita Bruta Apurada.

O campo Receita Bruta Apurada, deve ser igual ao valor informado no Receita Bruta.

Caso não tenha nenhum valor a informar, basta preencher com o valo 0 (zero), nos dois campos: Receita Bruta e Receita Bruta Apurada.

O valor apresentado no campo Base Cálculo Contribuição Previdenciária é preenchido automaticamente, sua formula é (Receita Bruta Atv. Econ) + ou – (Ajustes)

Modulo de Cadastro da Receita Bruta - Ajustes

3.0 Ajustes

Botões Importantes

Incluir

Editar

Excluir

Parâmetros Lista de Ajustes / Ajustes 3.0:

Informações dos Ajustes

Informe a data de lançamento do Ajuste, seja para Redução ou Acréscimo.

Preencha com uma descrição que identifique o lançamento do Ajuste, seja de Redução ou Acréscimo.

Informe o Cód. Tipo Ajuste, nesse caso têm duas opções: Ajuste Redução ou Ajuste de Acréscimo.

Preencher com o código de ajuste:

  1. Ajuste da CPRB: Adoção do Regime de Caixa;
  2. Ajuste da CPRB: Diferimento de Valores a recolher no periodo;
  3. Adição de valores Diferidos em Período(s) Anteriores(es);
  4. Exportação diretas;
  5. Transporte internacional de cargas;
  6. Vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
  7. IPI, se incluído na receita bruta;
  8. ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
  9. Receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangivel representativo de direito de exploração, no caso de contratos de consessão de serviços públicos;
  10. O valor do aporte de recursos realizado nos termos do art 6 § 3 inciso III da Lei 11.079/2004;
  11. Demais ajustes oriundos da Legislação Tributária, estorno ou outroas situações.

 

Informe o Valor do Ajuste de Redução ou Ajuste de Acréscimo.

Modulo de Cadastro da Receita Bruta - Processos Administrativos / Judiciais

4.0 Processos Administrativos / Judiciais

Botões Importantes

Incluir

Editar

Excluir

Parâmetros – Processos Administrativos / Judiciais – Dados Gerais 4.0:

As informações de processos relacionados a Suspensão da CPRB é feita na terceira e ultima aba, nesse momento é necessário o usuário selecionar o processo cadastrado na tabela R – 1070 e corresponde a Exigibilidade Suspensa de valores para a Receita Bruta.

O código de suspensão atribuido pelo contribuinte, deve ser preenchido ou utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria trubutária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma. Ou seja, para ser obrigatório é necessário mais de uma informação de Indicativo de Suspensão para um mesmo processo.

Valores

Informe o valor da contribuição da Contribuição Previdenciária com exibilidade suspensa.

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